Nossas amigas, as rampas
Há alguns meses atrás, escrevemos um post sobre os degraus e o quanto eles podem atrapalhar a vida de um cadeirante. Falamos também, que soluções para esse problema existem e que, na maioria das vezes, são bastante simples de serem executadas. Então, é chegada a hora de falarmos sobre algumas delas, certo? Pois bem, falaremos hoje sobre as rampas.
Segundo as normas 9050 da ABNT, que tratam da acessibilidade a edificações, espaço, mobiliário e equipamento urbanos, a inclinação da rampa deve variar entre 6,25% e 8,33%. Deve haver também uma previsão de áreas de descanso a cada 50 m de percurso. Nos casos onde não existe espaço suficiente para rampas com essas características, são aceitas rampas com inclinações de até 12,5%.
E a largura? Bom, ela pode variar de acordo com o fluxo de pessoas, mas o mínimo admissível é de 1,20 m e o mínimo ideal de 1,50 m. Em locais já construídos, onde não há espaço para tanto, as rampas podem ser executadas com largura de 0,90 m.
Ah, sim! Também não podemos nos esquecer dos corrimãos. Na rampa ideal eles estão presentes dos dois lados, ok?
Bom, ditadas todas as regras, vamos aos fatos. E fato é que nem sempre o espaço existente possibilita que sigamos todas as normas. Entendam, estamos falando aqui de edificações construídas antes da criação dessas normas. Para novas construções, não tem mais desculpa, tá? Construiu novo, siga as normas.
Para mostrar que sempre existe uma solução, passeamos pelas ruas de Copacabana e colhemos alguns exemplos de edifícios que se dispuseram a melhorar o acesso a seus moradores e visitantes. Confiram:
Dá pra notar aqui que na versão original da entrada e do hall as rampas não existiam. Tanto que a rampa da área interna tem uma inclinação meio ruim. Mas com um empurrãozinho amigo, isso se resolve. Muito mais eficaz do que carregar o cadeirante degraus acima ou abaixo.
À esquerda, mais um exemplo de portaria que foi reformada. Nesse caso, colocaram até piso anti-derrapante. Ótimo para evitar escorregões. Ao lado, vemos uma solução quebra-galho simples e barata: uma rampa móvel.
Por último dois exemplos interessantes. Quando o espaço na frente da portaria não é suficiente ou ideal, constrói-se uma rampa "de ladinho". Com esse recurso, foi possível até a colocação de uma rampa com corrimões e inclinação razoável, como vemos na foto à direita.
Então, se você está pensando em reformar a portaria do seu prédio ou estabelecimento, considere a possibilidade de colocar uma rampa por lá. Vai ajudar não apenas as pessoas com problemas de mobilidade, como quem entra e sai com carrinhos de compras e de bebês!
Ah, sim! Confira também o link para essas (NBR-9050) e outras normas da ABNT referentes à acessibilidade. Muito interessante!
www.mpdft.gov.br/sicorde/abnt.htm
é, estou morando no mesmo lugar no Flamengo desde meu acidente, tem uma rampa na entrada, onde preciso de uma ajudinha pra subir e descer sempre pela inclinação da rampa e não tem acesso à garagem. Guardo meu carro no posto aqui ao lado.
O apto é ótimo. Já pensei em vender um que tenho pra comprar este (alugado) mas a falta de acesso a garagem desanima.
Aliás, vários itens desanimam. Tamanho dos cômodos, entrada, banheiro, etc.
Acho uma das coisas mais difíceis achar um lugar bom pra morar para um cadeirante.
Penso que para quem é proprietário, seja lei o condomínio adaptar as áreas comuns no prédio, estou certo?
Se sim, alguém saberia dizer se isto vale para a pessoa que compra um apartamento num prédio que precisa de algumas adaptações ou é só pra quem se torna cadeirante e já mora num lugar sem acesso?
Seria uma boa discussão, talvez até em outro tópico, quem sabe.
Obrigado.
Oi Fernando! A lei vale tanto para quem é cadeirante e compra um AP quanto para quem já era morador e se tornou cadeirante. E, se não me engano, vale também para quem é inquilino, mas vou confirmar a informação. É um ótimo assunto para um post sim! A gente sofre muito pra achar um prédio e apartamento decentes e sempre fica em dúvida se vale a pena investir tanta grana e ainda ter problemas de acesso, como não poder entrar no prédio sem ajuda. Abraços, Eduardo.
Legal, eu gostaria mesmo de saber se vale pra inquilino.
abraço.
Oi Fernando! Acabei de verificar que, infelizmente, a lei municipal 3.311 (http://app.crea-rj.org.br/portalcreav2midia/documentos/leim3311_01.pdf) fala apenas dos imóveis onde o PROPRIETÁRIO, seu cônjuge e/ou dependente tem deficiência. De qualquer forma, talvez valha a pena conversar com um advogado sobre o assunto! Abraços, Eduardo. Atualização 09/04/08 – Lembrando que se você comprar o apartamento, passará a ser proprietário, logo o condomínio terá obrigação de fazer a adaptação pra você. bjos, Bianca
Olá amigos, agora existe uma empresa que fabrica rampas de diversos tamanhos e podem resolver muitos dos nossos problemas, ai vai o endereço “www.multirampa.com.br”.
Abraço a todos,
joca