Desrespeito da lei de isenção de ICMS
Acho que o título de artigo nunca foi tão claro como esse, infelizmente.
Nosso blog foi um dos primeiros do segmento a publicar com muita alegria essa notícia no ano passado onde divulgamos a isenção do ICMS para pessoas com deficiência não condutoras até hoje é um dos artigos mais acessados, isso demonstra que muita gente precisa fazer valer desse direito.
Em pleno feriado de Carnaval, fomos informados através da Revista Reação (especializada no segmento de inclusão e acessibilidade) de que o Estado de São Paulo e Distrito Federal, simplesmente não estão cumprindo as regras do Convênio 038/12 que foi aprovado pelo CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), que dá o direito de pessoas com deficiência não condutoras de comprarem carros com a isenção desse imposto (ICMS).
Para ler a íntegra do Convênio 038/12 entre no site da Ministério da Fazenda.
Todos os demais Estados já se adequaram as novas regras e já praticam a isenção desde o início de 2013.
Atualizado em 20/02/2013
O Governador Geraldo Alckmin assinou nessa data, a Portaria que regulamenta a isenção do ICMS para pessoas com deficiência não condutoras junto a Secretaria da Fazenda do Estado. A data para publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo está prevista para 21/02/2013.
http://saopaulo.sp.gov.br/spnoticias/lenoticia.php?id=226326
E no Paraná? Alguém já solicitou a isenção? Devo fazer isso breve.
Amigos,
Alguma informação sobre a resolução aprovada no Estado do Paraná…pois a secretaria da Fazenda do Estado Parana na Cidade de foz do Iguaçu….me informou que não havia nenhum informe…….e que achava muito dificil ser aprovado isso …
Grato a todos,
Rogerio
O Convênio já está em vigor e no site dO Ministério da Fazenda tem até os formulários, o problema é que a gente mora em um país de merda onde nem os próprios funcionários públicos estão a par das novas leis.
Havia dado problema no link com o site do Ministério da Fazenda, veja lá agora, leia imprima os formulários e veja com seus próprios olhos! Ahh e caso ai em Foz não estiverem praticando a isenção, nos comunique para atualizarmos o artigo.
Abraço!
Prezado Christian,
Muito obrigado pela informação…mas não achei nada no site da fazenda do estado do paraná….somente referente ao ipva….necessito saber sobre isenção do icms…Se puder …por favor coloque o link …
Grato,
Rogerio
Prezados Amigo,
Uma otima noticia….O Estado de São Paulo assinando a portaria deve pressionar os outros Estados….no dia 19/02 ligue novamente para o 0800411528 ( Plantão Fiscal ) telefone fornecido por funcionario na sede da fazenda Estadual do PARANA em Foz do Iguaçu e me informou que ainda tinha nenhuma resposta sobre essa resolução ou previsão de assinatura pelo Governador do Paraná…..Governador Beto Richa por favor assinada logo…….grato a todos..
Também liguei aqui em Curitiba e a resposta foi a mesma, mas a dúvida que tenho é:
– Por que não posso ter o benefício, se vou comprar o carro de uma montadora em SP, que já tem a a lei em vigor, e é onde o ICMS é descontado?
O pessoal da Receita aqui não sabe responder.
O ICMS é um importo Estadual e é referente a circulação de mercadorias e serviços entre Estados, ou seja deve ser recolhido no seu Estado.
Com certeza o Estado do Paraná não assinou decreto com a Secretaria da Fazenda, só resta vocês aguardarem ou meter a boca no trombone!
Amigos do site,
Nova ligação no 0800411528 ( Plantão Fiscal ) Fazenda Estadual….e nada de assinatura de Nosso Governador Beto Richa…..Grato
Rogerio
No Paraná ainda nada, dizem que o Gov. Beto Richa se comprometeu a assinar em 28/02/2013, mas até agora nada.
Detalhe na receita estadual não aceitam nem protocolar o pedido, pois se for protocolado é possível entrar na justiça para que a lei seja cumprida.
Também estou no aguardo da assinatura. Vamos Beto Richa!!
isenção no Paraná, já esta valendo!!!!! obtive a seguinte informação
Prezado Sr. Jeferson da Rocha,
Em 04/03/2013 foi editado o decreto nº 7517, alterando o item 177 do anexo I do Decreto nº 6080/2012.
Atenciosamente,
Ouvidoria SEFA/CRE
GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ
DECRETO N. 7.517
Publicado no Diário Oficial Nº 8.909 de 04 /03 / 2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando o Convênio ICMS 38/2012 e a
Lei n. 16.945, de 18 de novembro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 6.080,
de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:
Valeu por ter postado a informação Jeferson!
Pode nos enviar esse decreto em nosso e-mail?
maonaroda.blog@gmail.com
Recebi está informação também da receita estadual do parana…..falta agora os formularios para preenchimento….vamos esperar…qualquer nova informação….por favor postar….
Rogerio
Excelente! Valeu pessoal.
Pessoal. Se alguém puder favor postar esse decreto. Pois nao achei. Obrigado.
Diário Oficial pág. 40 http://goo.gl/ACNuQ
Obrigado Ozires.
Agora vou dar entrada na documentação.
abs.
O site da receita estadual do Parana já esta atualizada , com os laudos necessarios.
http://www.sefa.pr.gov.br , ir em formulários
Só aqui vejo mais 2 pessoas além de mim aqui no PR que devem fazer os pedidos de isenções, que tal criarmos um tópico em um forum e cada um ir compartilhando o andamento de todo esse processo?
Quero sabir ,se é que auguem esta bem informado. Será que o DF já está liberando o ICMS para não condutores, pois tem um bom tempo que coloquei um processo para análise e até agora nada. Sera que aqui o convênio 38 não é válido como no resto do pais?
Ozires,
Meu nome Rogerio Bezerra sou de Foz do Iguaçu e já dei entrada no IPI na receita Federal na data de 04/03….e estou esperando para dar entrada no icms….meu email rogerio@cosmometal.com.br…..ou nós comunicamos pelo site…..grato a todos.
Ozires e Rogério
O meu email e : ricardo.romano@me.com
Sou de cascavel E estou pegando as assinaturas nos laudos para protocolar na receitA federal o ipi.
Abs.
Amigos,
Dei entrada na isenção no IPI dia 04/03 até o momento nenhuma alteração no site da Receita Federal….alguem com alguma informação parecida..
Grato a todos.
Rogerio.
Rogério,
isenção de IPI é com a receita federal…
isenção de ICMS é com a Secretaria da Fazenda ESTADUAL.
Já foi disponibilizado sim, apesar de que a isenção do ICMS requer que você tenha a em mãos a isenção do IPI aprovada.
Chrisian,
Grato pela pronta resposta…o que queria saber dos amigos do Blog e de qunto tempo em media está demorando o processo de Isenção de IPI na Receita Federal do Parana do meu caso de Foz do Iguaçu….e quanto tempo na Receita Estadual….grato a todos…
Olá muito legal a infoormação. Segue abaixo texto da legislação do Estado do Rio de Janeiro. O texto me parece meio dúbio, poderia esclarecer ?
“[Publicada em: 16/05/12] O Convênio ICMS 3/07 isenta do ICMS as saídas internas e interestaduais de veículo automotor novo com características específicas para ser dirigido por motorista portador de deficiência física.
O benefício somente se aplica a veículo automotor novo cujo preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
A Lei nº 2657/96, em seu artigo 40, inciso XXIII, dispõe sobre a não-incidência do ICMS na aquisição de veículo novo por portador de deficiência motora ou por seus responsáveis legais, devidamente atestada pelo órgão competente, para seu uso pessoal limitado a um veículo por beneficiário, e desde que o mesmo não tenha adquirido veículo com isenção ou não-incidência do ICMS em prazo inferior a 2 (dois) anos. O Decreto nº 42359/10 regulamentou o inciso XXIII do artigo 40 da referida lei e a Resolução nº 304/10 estabeleceu os procedimentos para requerer o benefício. O pedido deve ser apresentado na repartição fiscal de circunscrição do local de domicílio do requerente. Os endereços e telefones podem ser consultados na página da SEFAZ em “Instituição>Repartições Fazendárias>Endereços e Telefones”.
A concessão de isenção do IPVA de veículo automotor especial de propriedade de deficiente físico está prevista na Lei nº 2877/97 (inciso V, do artigo 5º). No entanto, a isenção do IPVA somente é concedida e reconhecida para o deficiente físico que conduza o veículo, ele próprio.
O pedido de reconhecimento do benefício deverá ser apresentado no Departamento Especializado de Fiscalização de IPVA, localizado na Rua Visconde do Rio Branco, nº 22, Centro, no Município do Rio de Janeiro.
Os requerentes domiciliados nos municípios do interior do Estado poderão, opcionalmente, apresentar o pedido na repartição fiscal de seu domicílio.
O interessado deve apresentar originais e cópias dos seguintes documentos: CRLV, carteira de motorista, documento de identidade, CPF e laudo médico do órgão competente – DETRAN-RJ, no qual seja atestada a completa incapacidade do requerente para dirigir automóvel comum e sua habilitação para fazê-lo em veículo especialmente adaptado.
Gostaria de saber dos amigos que pessoas portadoras de câncer malignos (CANCER NA PRÓSTATA) tenham esses mesmos direitos,isenção de ICMS,IPI,IPVA,na compra de carros novos.
Cordialmente,
Assis Dantas
Rogério, o meu pedido de IPI saiu em 20 dias, foi super rápido.
Agora estou esperando a isenção do ICMS, geralmente demora um mês para sair a autorização.
Att
Claudimir
Olá
Sou consultor de Venda direta, (vendas direto da fábrica com isenções de IPI, ICMS, IPVA)
Tiro as devidas isenções de cortesia
Marcelo Peres
21-78278735