Ir para conteúdo principal | Acessibilidade do blog

Conteúdo Principal

Isenção de ICMS para não condutores

Christian Matsuy - quarta-feira, 18 de abril de 2012 - 10:04

Isenção de ICMS para pessoas com deficiência vale também para “não condutoras”

A partir de janeiro de 2013, a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) para veículos zero Km destinados a pessoas com deficiência será estendida também a “não condutoras”. Isso significa que essas pessoas, que precisam ser conduzidas por terceiros, também terão direito ao benefício.

A decisão unânime do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), reunido em Cuiabá (MT), em 30/03, foi publicada na edição do Diário Oficial da União de 09/04/2012. A conquista desse direito foi fruto de uma luta desenvolvida pela Associação Brasileira das Indústrias e Revendedores de Produtos e Serviços para Pessoas com Deficiência (ABRIDEF), entidades e lideranças do setor e pela Frente Parlamentar do Congresso Nacional em Defesa do Direitos das Pessoas com Deficiência, que reúne deputados federais e senadores.

Anteriormente, em 2011, também uma ação conjunta conseguiu a prorrogação do convênio que permitia a isenção do ICMS para pessoas com deficiência, de abril para dezembro de 2012. A próxima reivindicação será a extinção do teto do valor de compra de veículo zero Km, que hoje está em R$ 70mil, ou no mínimo, o aumento para pelo menos R$ 100 mil.

Fonte: ABRIDEF

Share

Impostos sobre cadeira de rodas

Eduardo Camara - quarta-feira, 2 de junho de 2010 - 12:24

Não sabe quanto de imposto se paga para importar uma cadeira de rodas? Acha as cadeiras fabricadas aqui muito caras? O Mão na Roda descomplica essa questão!

Muita gente reclama – com razão – sobre os altos preços das cadeiras de rodas no Brasil. A maioria bota a culpa no governo, mas será que essa galera tem razão?

Na minha opinião, não. Todos os impostos que incidem sobre as cadeiras fabricadas no Brasil (IPI, o ICMS, o PIS e COFINS) foram zerados. E se a cadeira for importada, só é necessário pagar o II (imposto de importação), que é de 12% para cadeiras manuais e 2% para cadeiras motorizadas.

O engraçado é que o PIS e COFINS para cadeiras foram zerados no começo desse ano. E vocês viram o preço das cadeiras diminuir de lá pra cá? Eu não! Então o que explica os valores cobrados por aqui? Juro que não sei. Passo a bola para os fabricantes.

Abaixo está uma tabela mostrando cada imposto, sua alíquota e também um link com mais informações sobre as alíquotas/isenções.

Impostos incidentes, no Brasil, sobre cadeiras de rodas
Imposto Alíquota Mais informações
IPI 0% Tabela de IPI
Seção XVII
ICMS 0% Convênio ICMS 38/05
PIS 0% Lei 12.058
COFINS 0% Lei 12.058
II
(cadeira manual)
12% Tarifa Externa Comum
II
(cadeira motorizada)
2% Tarifa Externa Comum

Ah, todas essas isenções valem não só para cadeiras de rodas manuais e motorizadas, mas também para aparelhos ortopédicos, próteses e até almofadas antiescaras.

O governo pode até levar a culpa por não fornecer boas cadeiras de rodas pelo SUS, mas quanto aos impostos, até que fez sua parte.

Aguardem o próximo post, com mais detalhes sobre importação de cadeira de rodas!

Share

Lateral Direita

Buscar