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Táxi em São Paulo – uso do bagageiro

Christian Matsuy - quarta-feira, 25 de janeiro de 2012 - 12:38

luminoso de taxiSurgiu em nossa comunidade no Orkut, a dúvida de um cadeirante perguntando se era comum a cobrança do uso do bagageiro pelos taxistas.

Na verdade eu já sabia que não poderia ser cobrado, mas nada como ter uma fonte oficial com tal informação, sendo assim rei uma revirada no site da Prefeitura Municipal de São Paulo e estava lá o decreto assinado em 2006 pelo Sr. Gilberto Kassab e reassinado em 2010

NÃO PODE SER COBRADO! O uso do bagageiro para transporte de cadeira de rodas e outro equipamento ortopédico está ISENTO de taxa. Infelizmente tem muito taxista oportunista que além de cobrar por uma coisa que nos é de direito, fazem caminhos mais longos pra faturarem mais com a corrida. 

Na minha opinião, o serviço de táxi custa caro (em qualquer lugar do mundo eu acho), e o atendimento não condiz com esse valor. De vez em quando preciso pegar um táxi para vir embora do serviço e moro bem longe, já peguei inúmeras situações como por exemplo o taximetro já estar em R$8,70 antes mesmo de eu entrar no carro (eu ví ele ligando quando entrou no portão do estacionamento).

Assim como falado no Orkut, já houve situação onde o motorista ficou “puto” por eu colocar a cadeira no banco, uma vez que o cilindro de gás veicular impedia a utilização do porta-malas. Dava pra notar o transtorno na cara do cidadão, o pior que minha cadeira estava mais limpa que o carro dele.

Verifique a legislação vigente em sua cidade!

Bom, chega de blá blá blá e seguem ai abaixo o pedaço da lei que determina a ISENÇÃO pra cadeirantes:

DECRETO Nº 52.066, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010

Fixa novos valores para o serviço de táxis no Município de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

IV – adicional de bagagem, quando utilizado o porta malas, correspondente ao valor da tarifa quilométrica na Bandeira 1 da respectiva categoria, no valor de R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) para as Categorias Comum e Comum-Rádio, R$ 3,13 (três reais e treze centavos) para a Categoria Especial e R$ 3,75 (três reais e setenta e cinco centavos) para a Categoria Luxo, estando isentos do pagamento pelo transporte de cadeira de rodas ou de aparelhos ortopédicos as pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, inclusive temporária, bem como os idosos.

O link para o decreto na integra você encontra aqui.

Ahh! E parabéns São Paulo pelos seus 458 anos na data desse post! 
“NON DVCOR DVCO”

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